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TJSP · Foro de Batatais - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1501249-32.2019.8.26.0070 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Batatais - Vistos. Tendo em vista a informação da exequente, de que o(s) débito(s) da presente execução encontra(m)-se parcelado(s) (art. 151, VI do Código Tributário Nacional), defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo acordado, ficando a cargo da exequente informar nos autos eventual rescisão do parcelamento. Decorrido, abra-se nova vista. Providencie a serventia o necessário para liberação do valor bloqueado junto ao Sistema Sisbajud (extrato retro), posto que irrisório perante o valor da dívida (R$ 1,33). Intime-se. - ADV: FELIPE PEREIRA MAROUBO (OAB 423717/SP)
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