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TJSP · Foro de Itapevi - 3ª Vara Cível
Processo 1501245-61.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.P. - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em audiência realizada no CEJUSC (fls. 185/186), com anuência do Ministério Público (fl. 190), com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes, ressalvada a remuneração do conciliador. Por estarem de acordo todos os sujeitos do processo, não há interesse recursal contra ato meramente homologatório, de modo que esta sentença transitada em julgado com a sua publicação, independentemente de certidão. Expeçam-se ofício para desconto dos alimentos na forma acordada, a ser encaminhado pelos interessados. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR (OAB 196530/SP)
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