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1501245-17.2023.8.26.0470

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única

    Processo 1501245-17.2023.8.26.0470 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DIEGO AUGUSTO PANTOJA BRITO - Redesigno audiência virtual para o dia 29 de outubro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, fazendo-se as intimações e requisições necessárias. Servirá a presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO (Comunicado CG 378/2020) ao(s) réu(s) DIEGO AUGUSTO PANTOJA BRITO, para comparecer(em) à audiência virtual designada, sob pena de revelia. Deverão as partes indicar os seus endereços eletrônicos (e-mails) e também das respectivas testemunhas e/ou vítima(s) arroladas, para a viabilização da remessa dos links eletrônicos destinados ao ingresso na referida audiência. Juntamente com os referidos endereços eletrônicos, deverão informar os números de telefone dos respectivos titulares, salientando-se que não há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera). Consigno que também é possível o ingresso na audiência por meio de smartphone, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo "Teams". Servirá a presente decisão como OFÍCIO REQUISITÓRIO ao respectivo ESTABELECIMENTO PRISIONAL para apresentação do(s) réu(s): DIEGO AUGUSTO PANTOJA BRITO, acima qualificado(s) na audiência virtual. Servirá a presente decisão por cópia digitada como OFÍCIO REQUISITÓRIO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO, para participação na audiência virtual das testemunhas Policiais Militares: WILLIAN ADRIANO PEREIRA e ARON BASTOS DE GOUVEIA SIQUEIRA. Deverá o Sr(a) Oficial(a) de Justiça, colher os endereços de e-mail e/ou números de celular/whatsapp da testemunha(s)/vítima(s), facultando-se a participação virtual, via videoconferência. DEVERÁ AINDA SER CERTIFICADO PELO(A) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA EVENTUAL INFORMAÇÃO DA VÍTIMA/TESTEMUNHA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE PARTICIPAÇÃO VIRTUAL NA AUDIÊNCIA, CASO EM QUE DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE, CONFORME ABAIXO. Servirá a presente decisão por cópia digitada como MANDADO DE INTIMAÇÃO às Vítimas/Testemunhas: Luanda Dyene Castro Batista, Weslei Pereira Machado, Gilberto Marine da Cunha e Ozeias Bailao Teixeira, para o comparecimento pessoal no Fórum de Porangaba-SP, na data e horário acima designados. ADVERTÊNCIA: Testemunhas Presenciais - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Int. Requisite-SP. Ciência ao MP. - ADV: MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP), ELIONAI LIMA NEGIDIO (OAB 18721/PA)

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