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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Buritama - 1ª Vara
Processo 1501242-56.2019.8.26.0097 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BURITAMA em face de JOÃO BATISTA GONÇALVES, fundada nas Certidões de Dívida Ativa nº 201400048500000141000000001981 e nº 201600048500000143000000001902. Verifica-se dos autos que, na ação anulatória de débito fiscal nº 1003027-71.2023.8.26.0097, foi proferida sentença reconhecendo a nulidade das Certidões de Dívida Ativa que embasam, dentre outras, a presente execução fiscal nº 1501242-56.2019.8.26.0097, sob o fundamento de que os títulos não atendem aos requisitos previstos no art. 202 do Código Tributário Nacional e no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80, por não permitirem a identificação individualizada dos débitos cobrados e por apresentarem fundamentação legal genérica e insuficiente. Naquela oportunidade, restou expressamente determinada a extinção desta execução fiscal com fundamento no art. 485, IV, c.c. art. 803 do Código de Processo Civil. - ADV: JEFFERSON PAIVA BERALDO (OAB 210925/SP)