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TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 1501233-56.2021.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - L.F.P. - Ante o exposto: a) DECRETO A REVELIA do acusado LUDIELSON FRANCISCO PEREIRA, com fundamento no artigo 367 do Código de Processo Penal, prosseguindo o feito sem sua presença; b) DETERMINO O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA em continuação designada para o dia 08/09/2026, às 14h00 (fls. 484), procedendo a serventia à imediata liberação da pauta; c) DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL; d) DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES DE FORMA SUCESSIVA para oferecimento de memoriais finais no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, abrindo-se vista inicialmente ao Ministério Público e, após, intimando-se a Defesa técnica. Com a juntada dos memoriais das partes, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE LOURENÇO DIEGO (OAB 412041/SP)
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