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1501231-63.2025.8.26.0599

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Pedro - 2ª Vara

    Processo 1501231-63.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - PETERSON LOPES - Diante da petição de fls. 174/176, DEFIRO a habilitação do advogado FERNANDO PIVA CIARAMELLO, OAB/SP nº 286.147, como patrono constituído do réu PETERSON LOPES. Anote-se a Serventia o respectivo cadastro nos autos, encaminhando-se as intimações e publicações referentes a este réu ao patrono subscritor, inclusive no endereço eletrônico informado (fernandociaramello@gmail.com). Quanto ao réu JULIANO REICH WAISMAN, verifica-se que, por ocasião de sua citação (fls. 172/173), declarou não possuir defensor constituído, manifestando expressamente desejar a imediata atuação da Defensoria Pública. Assim, PROVIDENCIE a serventia nomeação de defensor para patrocinar a defesa do réu JULIANO REICH WAISMAN nestes autos. INTIMEM-SE o advogado constituído Dr. Fernando Piva Ciaramello, em nome do réu Peterson Lopes, e a Defensoria Pública, em nome do réu Juliano Reich Waisman, para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentem resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares, alegar o que interessar à defesa, oferecer documentos e justificações, bem como especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal. Quanto ao pedido formulado à fl. 176, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita por não ser este o momento oportuno para análise. Tal requerimento deverá ser feito ao final do processo em caso de condenação com trânsito em julgado, conforme dispõe o artigo 804 do Código de Processo Penal. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E ISENÇÃO. Por força do art. 804 do Código de Processo Penal, a condenação criminal impõe ao acusado o dever de arcar com taxas e custas processuais, sendo a fase executória o momento propício para aferir eventual hipossuficiência econômica do sentenciado. Precedente. Pedidos de gratuidade de justiça e de isenção das custas processuais indeferidos. Recursos defensivos desprovidos. (TJ-SP - APR: 00000263120178260542 SP 0000026-31.2017.8.26.0542, Relator: Gilda Alves Barbosa Diodatti, Data de Julgamento: 02/10/2020, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 05/10/2020) Intime-se. Cumpra-se. São Pedro, 08 de setembro de 2026. - ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)

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