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TJSP · Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal
Processo 1501226-74.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Daniela Valino Teixeira da Silva - ASSOCIAÇÃO ANTIALCOOLICA DE VOTUPORANGA - Vistos. F. 643: Sobreveio manifestação do Ministério Público no sentido de que não haverá ajuizamento da execução da pena de multa, com fundamento na Resolução nº 1.220/2020-PGJ-CGMP, alterada pela Resolução 2.173/2025-PGJ-CGMP de 16/10/2025, assim, diante da guia de execução da pena privativa de liberdade expedida nestes autos, comunique-se à VEC/DEECRIM competente com cópia da referida manifestação, para que o Juízo da Vara de Execuções Criminais adote as providências que entender cabíveis quanto à extinção da pena de multa, nos termos do art. 3º, § 6º, da mesma Resolução. Cópia desta decisão servirá como ofício. Custasex lege, cuja exigência fica condicionada ao disposto no art. 98 do CPC, diante da gratuidade ora deferida em favor da ré, observando-se que está assistida por Advogado do Convenio OAB/DPE, sendo presumida a necessidade. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. C. MP. - ADV: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP), RENATO GARCIA (OAB 347911/SP)
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