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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1501224-37.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.R.S.S. - Vistos. Nomeio o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC- para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da parte requerida. Expeça-se ofício, devendo a perícia ser designada com pelo menos 30 dias de antecedência para cumprimento das diligencias necessárias ao comparecimento das partes. Laudo em trinta dias. Ciência ao representante Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JAQUELINE MARTINS PEREIRA (OAB 536000/SP)
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