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1501214-31.2024.8.26.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra - Taboão da Serra

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIANA AMBROZIO DE MARCOS, PROCESSO Nº 1501214‑31.2024.8.26.0609, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Pires Zanatta Cherubim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Ré: MARIANA AMBROZIO DE MARCOS, Brasileira, União Estável, Micro‑Empresária, RG 39.292.977-6, CPF 454.572.738‑73, pai JAIR CORREIA DE MARCOS, mãe EDIELCE APARECIDA AMBROZIO CAVALCANTE, nascida em 01/03/1997, de cor Branco, natural de Osasco, - SP, com endereço à Avenida Analice Sakatauskas, 678, Próximo a semáforo e banda desativada, Bela Vista, CEP 06060-003, Osasco -SP. E como não foi encontrada expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR a ré M.A.D.M. como incursa no artigo 171, caput, por cinco vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituível na forma da fundamentação supra, além do pagamento de 50 (cinquenta) dias‑multa, no patamar estabelecido, e para ABSOLVÊ‑LA da imputação referente ao delito previsto no artigo 288, caput, e de três delitos previstos no artigo 171, caput, do Código Penal, nos termos do artigo 386, VII, do CPP. Fica garantido o direito da ré de recorrer em liberdade, haja vista que respondeu ao processo solta, mantendo‑se em tal estado por não vislumbrar qualquer alteração do quadro fático. Custas na forma da lei." e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 01 de setembro de 2026.

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