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TJSP · Foro de Pilar do Sul - Vara Única
Processo 1501210-38.2023.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Ezequiel Soares da Silva - 2. Nos termos da Resolução nº 417/2021 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 36/2025 do TJSP, expeça-se guia de recolhimento definitiva, por meio do Portal BNMP 3.0. 2.1 Encaminhe-se, com as peças necessárias, ao(à) DEECRIM/VEC competente, nos termos do art. 472, inciso I, das NSCGJ. 2.2 Após, altere-se a competência das peças ativas no sistema mencionado, se o caso. 2.3 Se o sentenciado não possuir Cadastro de Pessoas Físicas, a fim de viabilizar a emissão de guia e cadastro da execução penal respectiva, oficie-se à Receita Federal do Brasil para proceder ao cadastro necessário, informando no prazo de 10 dias, consoante Comunicado Conjunto nº 401/2026 da ECGJ. 3. Expeça-se ofício ao IIRGD e ao TRE. 4. Expeça-se certidão de honorários ao(à)(s) advogado(a)(s) que atuou no feito por meio do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB /SP. 5. Fica suspensa a exigibilidade da taxa judiciária, em razão da gratuidade que ora concedo ao sentenciado (art. 98, §3º, CPC). Anoto que se trata de pessoa que já foi atendida pela Defensoria Pública, elemento suficiente para concluir que não ostenta condições de arcar com os custos do processo. 6. Cientifique-se a vítima da sentença proferida. 7. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA COSTA (OAB 332102/SP)
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