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1501208-56.2025.8.26.0393

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Criminal

    Processo 1501208-56.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MARCUS VINICIUS DA COSTA PAULA - III Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido da Justiça Pública para condenar Marcus Vinícius da Costa Paula como incurso no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, às penas de dois anos de reclusão e o pagamento de dez dias-multa. Após o trânsito em julgado: (a) encaminhe-se a arma de fogo apreendida ao Comando do Exército; (b) requisite-se inquérito policial em desfavor de Elainy dos Santos de Souza para apuração da prática de crime de falso testemunho; e, (c) comunique-se a Justiça Eleitoral. Condeno-o ao pagamento das custas processuais fixadas no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/03. P. I. C. Ribeirão Preto, 10 de agosto de 2026. Guaracy Sibille Leite Juiz de Direito - ADV: MAURICIO FERNANDES (OAB 467957/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Criminal

    Processo 1501208-56.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MARCUS VINICIUS DA COSTA PAULA - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da Justiça Pública para condenar Marcus Vinícius da Costa Paula como incurso no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, às penas de dois anos de reclusão e o pagamento de dez dias-multa. Após o trânsito em julgado: (a) encaminhe-se a arma de fogo apreendida ao Comando do Exército; (b) requisite-se inquérito policial em desfavor de Elainy dos Santos de Souza para apuração da prática de crime de falso testemunho; e, (c) comunique-se a Justiça Eleitoral. Condeno-o ao pagamento das custas processuais fixadas no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/03. P. I. C. Ribeirão Preto, 10 de agosto de 2026. Guaracy Sibille Leite Juiz de Direito. - ADV: MAURICIO FERNANDES (OAB 467957/SP)

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