Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Criminal
Processo 1501208-56.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MARCUS VINICIUS DA COSTA PAULA - III Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido da Justiça Pública para condenar Marcus Vinícius da Costa Paula como incurso no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, às penas de dois anos de reclusão e o pagamento de dez dias-multa. Após o trânsito em julgado: (a) encaminhe-se a arma de fogo apreendida ao Comando do Exército; (b) requisite-se inquérito policial em desfavor de Elainy dos Santos de Souza para apuração da prática de crime de falso testemunho; e, (c) comunique-se a Justiça Eleitoral. Condeno-o ao pagamento das custas processuais fixadas no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/03. P. I. C. Ribeirão Preto, 10 de agosto de 2026. Guaracy Sibille Leite Juiz de Direito - ADV: MAURICIO FERNANDES (OAB 467957/SP)
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Criminal
Processo 1501208-56.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MARCUS VINICIUS DA COSTA PAULA - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da Justiça Pública para condenar Marcus Vinícius da Costa Paula como incurso no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, às penas de dois anos de reclusão e o pagamento de dez dias-multa. Após o trânsito em julgado: (a) encaminhe-se a arma de fogo apreendida ao Comando do Exército; (b) requisite-se inquérito policial em desfavor de Elainy dos Santos de Souza para apuração da prática de crime de falso testemunho; e, (c) comunique-se a Justiça Eleitoral. Condeno-o ao pagamento das custas processuais fixadas no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/03. P. I. C. Ribeirão Preto, 10 de agosto de 2026. Guaracy Sibille Leite Juiz de Direito. - ADV: MAURICIO FERNANDES (OAB 467957/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.