Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
Processo 1501203-89.2023.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Concussão - Sheyla Cristhiane Vallin - - PRISCILA LOPES NOGUEIRA e outro - Vistos. Da análise dos elementos constantes nos autos não se verifica qualquer das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Os argumentos lançados pela defesa demandam dilação probatória, sendo de rigor o prosseguimento do feito, com regular instrução. Por força dos Provimento n.º 2651/2022, do Conselho Superior da Magistratura, fica designada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12/11/2026 às 13:15 que será realizada de forma virtual/mista, com observância ao devido processo legal. Apresente a defesa seu endereço eletrônico nos autos, no prazo de 05 dias, para encaminhamento do link. A audiência será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes e testemunhas oportunamente. Ressalto que no dia e hora designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados. Observo, ainda, que as testemunhas deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto e o advogado sua carteira profissional. Fica consignado que caso a audiência seja adiada por não comparecimento do advogado, sem justificativa em tempo hábil, poderá ensejar condenação em custas referente ao adiamento do ato. Intime(m)-se/Requisite(m)-se a apresentação do(s) réu(s) na sala de teleaudiências, pelo sistema Teams da unidade prisional em que se encontra(m) custodiado(s), para o dia e horário designado. Deverá constar do ofício de requisição a obrigatoriedade de comunicação deste juízo em caso de mudança de estabelecimento prisional ou soltura do réu. Havendo a representação por advogados constituídos, em processos de réus soltos ou presos, deverão os respectivos advogados providenciar o necessário para a realização da entrevista com seu cliente, previamente à audiência, salvo comprovada e justificada eventual impossibilidade. Ainda, estando solto o réu representado por advogado dativo, intime-se com cópia do ofício de indicação, o qual contém endereço e telefone, para que o réu entre em contato com seu advogado para dúvidas e esclarecimentos anteriores a data da audiência. Será decretada a revelia do (s) réu (s) que, devidamente intimado, não compareça à audiência designada. Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos arrolados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Intime-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. O comparecimento em audiência é obrigatório, podendo a ausência injustificada gerar condução coerticitiva de testemunhas. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO OFÍCIO, MANDADO E CARTA PRECATÓRIA, PARA FINS DE INTIMAÇÃO E REQUISIÇÃO. Intime-se. - ADV: RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO (OAB 167139/SP), VERUSKA DOS SANTOS FREITAS (OAB 143439/SP)
Processo 1501203-89.2023.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Concussão - Sheyla Cristhiane Vallin - - PRISCILA LOPES NOGUEIRA e outro - Vistos. Fls. 666/667: Defiro. Considerando-se que as corrés Sheyla e Priscila foram regularmente citadas (fls. 589/590 e 587/588) e apresentaram resposta à acusação (fls. 608/619 e 594/600), providencie o desmembramento dos autos em relação ao corréu Bruno, expedindo-se o necessário. Naqueles autos, cite-se por edital, com as advertências de praxe, observando-se o prazo do art. 361 do CPP. Decorrido o prazo, certifique e abra-se vista ao Ministério Público Após, nestes autos, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se, providenciando o necessário para cumprimento da diligência, com urgência. Int. - ADV: RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO (OAB 167139/SP), VERUSKA DOS SANTOS FREITAS (OAB 143439/SP)