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TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 1501201-64.2025.8.26.0296 - Inquérito Policial - Furto - Maurits Van der Ven - Vistos. Considerando que o acordo foi gravado, tendo o(a) indiciado(a) sido advertido(a) de todas as cláusulas e consequências da aceitação, bem como por ter sido assistida por advogado e manifestado livremente pela aceitação, homologo o acordo de não persecução penal de fls. 117/118, nos termos do artigo 28, § 4º do Código de Processo Penal, devendo o(a) imputado(a) MAURITS VAN DER VEN: prestar serviços à comunidade, pelo período de 01 ano, durante 07 horas semanais. Intime-se o(a) acusado(a) para se apresentar, no prazo de 05 dias, na Secretaria de Promoção Social local, localizada na RUA RONDÔNIA, 56, JARDIM SÔNIA, JAGUARIÚNA, a fim de iniciar o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo do acordo, durante sete horas semanais e ser orientado pela Sra. Assistente Social da Prefeitura, sobre os dias e horários de trabalhos a serem realizados. Oficie-se à Secretaria de Promoção Social local, com cópia desta decisão, comunicando que o(a) acusado(a) deverá prestar serviços à comunidade, pelo prazo do acordo, durante 07 horas semanais, bem como de que deverá informar a este Juízo sobre a conduta do(a) acusado(a). Consignando-se ainda que este Juízo deverá ser informado imediatamente sobre qualquer descumprimento do acordo firmado. Após, aguarde-se os autos em cartório o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: SANDI CRISTINA MOREIRA (OAB 529126/SP)
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