Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 1ª Vara - Jaguariúna
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). ROSELI JOSE FERNANDES COUTINHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL VIEIRA SOUZA ARAÚJO, Botsuanês, Ignorado, RG 64771389, CPF 035.571.025‑05, pai ANTONIO JACINTO ARAÚJO, mãe ROSE MERY VIEIRA SOUZA, Nascido/Nascida 28/12/1988, de cor Preto, natural de Vitoria da Conquista - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501198‑46.2024.8.26.0296, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Fica o réu RAFAEL VIEIRA SOUZA ARAÚJO cientificado de que foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 171, § 2º, inciso I, do Código Penal (Estelionato - disposição de coisa alheia como própria), pelos seguintes fatos: No dia 28/05/2024, por volta das 20h49min, na Rua Princesa Izabel, nº 33, Jaguariúna/SP, o denunciado obteve para si vantagem ilícita no valor de R$ 32.000,00 em prejuízo da vítima Cleiton Itamar Luiz, mediante fraude na venda dos veículos Fiat/Linea (placas EWM-0C49) e Honda/City (placas FGH-0B54), bens sobre os quais não possuía disponibilidade. O denunciado reteve a documentação, não entregou o segundo veículo e evadiu‑se do local. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaguariuna, aos 02 de setembro de 2026.