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TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 1501195-23.2024.8.26.0157 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.G.J. - Vistos. Fls. 183: Indefiro, por ora, o pedido de expedição de certidão de honorários formulado pelo Dr. Amintas Ribeiro da Silva. Conforme consignado na decisão de fl. 180, a nomeação realizada à fl. 114 foi cancelada em razão da constituição de defensor particular pelo acusado (fls. 128-129), tendo sido expressamente reconhecido que o patrono nomeado não praticou ato processual no exercício do encargo. A mera nomeação, desacompanhada da efetiva prestação de assistência jurídica ou da prática de ato processual passível de remuneração, não autoriza a expedição de certidão de honorários. Nada obstante, caso o requerente entenda ter realizado atividade abrangida pelas normas do Convênio Defensoria Pública/OAB, deverá especificá-la e comprová-la nos autos, para reanálise do pedido. Por fim, aguarde-se a audiência redesignada a fl. 176. Intime-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS ALVES PEREIRA (OAB 522448/SP)
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