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TJSP · Foro de Cerquilho - Vara Única
Processo 1501190-70.2025.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - D.R.S. - Vistos. 1 - A análise das provas produzidas será feita em momento oportuno. A defesa apenas apontou questões de mérito que não afastam os elementos indiciários colhidos, sendo, por isso, imprescindível o prosseguimento do feito e a colheita de provas, com observância do contraditório e ampla defesa. Não se trata de hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), uma vez que as alegações da defesa não conduzem à comprovação de atipicidade do fato, de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou mesmo causas extintivas de punibilidade. Ante o exposto, mantém-se o recebimento da denúncia. 2 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia09 de março de 2027, às 13 horas e 30 minutos. 3 - Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas arroladas e mencionadas abaixo para comparecimento à audiência. 4 - Sem prejuízo, requisite-se/intime-se o réu perante o local no qual se encontra recolhido, se o caso. 5 - Consigno que para participar do ato de forma virtual basta acessar a sala de audiência por meio do link ao final, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Para acesso através de celular, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente. O evento também poderá ser acessado por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou habilitação da função na câmera). 6 - Anoto que, a fim de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao acusado que converse reservadamente com seu defensor antes do início da audiência. 7 - Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que a(s) testemunha(s) esteja(m) munida(s) de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 8 - Excepcionalmente e desde que devidamente justificado, na hipótese de a vítima/acusado/testemunha não possuir acesso à tecnologia, deverá informar o oficial de justiça, que certificará a justificativa nos autos e o advertirá que deverá comparecer ao Fórum (endereço no cabeçalho) com trinta minutos de antecedência, devidamente munido de documento de identificação pessoal. 9 - Consigno que o senhor Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento dos mandados, deverá colher e-mail e os números de telefone, preferencialmente, celular pessoal, dos intimados. 10 Esclareço às partes e serventia que a audiência deverá ser gravada e fragmentada em arquivos referentes à cada oitiva realizada, nomeados os arquivos conforme o tipo de participação e nome do depoente/declarante, bem como as alegações finais do Ministério Público e Defesa permanecerão em arquivo único com a respectiva nomenclatura. O termo deverá ser disponibilizado no sistema SAJ no prazo máximo de vinte e quatro horas, exceto para casos mais complexos. 11 Quaisquer dúvidas acerca do ato deverão ser esclarecidas exclusivamente por meio de contato telefônico ou e-mail da Vara Única mencionados em epígrafe. A presente servirá como mandado e ofício para os fins de direito. Intimem-se. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
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