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1501189-20.2019.8.26.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Porto Feliz - Setor de Execuções Fiscais

    Processo 1501189-20.2019.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Por decisão de 05/12/2024 (fls. 100), foi determinado à executada que apresentasse a matrícula do imóvel oferecido à penhora e aceito pela exequente, nos termos do art. 847, § 2º, do CPC. Entretanto, a diligência permanece pendente há longo período, não se mostrando razoável condicionar indefinidamente o prosseguimento da execução ao cumprimento da referida determinação. A exequente limita-se a requerer que se aguarde a apresentação da matrícula pela executada. Todavia, decorridos quase dois anos da determinação judicial sem cumprimento, não se mostra razoável manter a execução em estado de indefinida expectativa, cabendo à própria interessada impulsionar o feito mediante a juntada do documento necessário à análise da penhora pretendida. Ademais, considerando o interesse da exequente na efetivação da constrição do bem indicado, bem como a possibilidade de obtenção direta do documento perante o Registro de Imóveis competente, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 dias, apresente aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel oferecido à penhora ou requeira o que entender pertinente para o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação útil, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)

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