Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1501187-91.2022.8.26.0003 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.S.R. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foram determinados estudos psicológico e social com as partes e a adolescente. Conforme informação do Setor de Psicologia, a mãe e a adolescente compareceram às entrevistas designadas, enquanto o pai deixou de comparecer, sem apresentar justificativa. Situação semelhante ocorreu no âmbito do Serviço Social. A informação técnica mais recente registra que a mãe e a adolescente compareceram à entrevista, não tendo o pai comparecido, razão pela qual o estudo social foi considerado prejudicado. A ausência do requerido, contudo, não deve impedir o aproveitamento dos elementos técnicos colhidos nas entrevistas efetivamente realizadas, sobretudo porque ele se encontra regularmente representado nos autos por advogada constituída, que recebeu as publicações relativas ao andamento processual e às determinações referentes à prova técnica. Ademais, não se mostra razoável que a falta de comparecimento de uma das partes impeça indefinidamente a conclusão da instrução, especialmente em demanda que envolve interesse de adolescente. Assim, remetam-se os autos aos Setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social para que, no prazo de 10 dias, apresentem laudos parciais, elaborados a partir das entrevistas, informações e demais elementos efetivamente colhidos em relação à mãe e à adolescente, consignando-se, naturalmente, a impossibilidade de avaliação do pai em razão de seu não comparecimento. Os profissionais poderão ressalvar, nos respectivos trabalhos, as limitações técnicas decorrentes da ausência de entrevista com o requerido, sem prejuízo de apresentarem as conclusões que forem possíveis a partir do material efetivamente obtido. Com a juntada dos laudos parciais, tornem os autos conclusos para análise do encerramento da instrução. Int. - ADV: SUZY REZENDE NISHIMOTO (OAB 529666/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.