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1501187-91.2022.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1501187-91.2022.8.26.0003 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.S.R. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foram determinados estudos psicológico e social com as partes e a adolescente. Conforme informação do Setor de Psicologia, a mãe e a adolescente compareceram às entrevistas designadas, enquanto o pai deixou de comparecer, sem apresentar justificativa. Situação semelhante ocorreu no âmbito do Serviço Social. A informação técnica mais recente registra que a mãe e a adolescente compareceram à entrevista, não tendo o pai comparecido, razão pela qual o estudo social foi considerado prejudicado. A ausência do requerido, contudo, não deve impedir o aproveitamento dos elementos técnicos colhidos nas entrevistas efetivamente realizadas, sobretudo porque ele se encontra regularmente representado nos autos por advogada constituída, que recebeu as publicações relativas ao andamento processual e às determinações referentes à prova técnica. Ademais, não se mostra razoável que a falta de comparecimento de uma das partes impeça indefinidamente a conclusão da instrução, especialmente em demanda que envolve interesse de adolescente. Assim, remetam-se os autos aos Setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social para que, no prazo de 10 dias, apresentem laudos parciais, elaborados a partir das entrevistas, informações e demais elementos efetivamente colhidos em relação à mãe e à adolescente, consignando-se, naturalmente, a impossibilidade de avaliação do pai em razão de seu não comparecimento. Os profissionais poderão ressalvar, nos respectivos trabalhos, as limitações técnicas decorrentes da ausência de entrevista com o requerido, sem prejuízo de apresentarem as conclusões que forem possíveis a partir do material efetivamente obtido. Com a juntada dos laudos parciais, tornem os autos conclusos para análise do encerramento da instrução. Int. - ADV: SUZY REZENDE NISHIMOTO (OAB 529666/SP)

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