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TJSP · Foro de Ilhabela - 2ª Vara
Processo 1501186-82.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GABRIEL DE SIQUEIRA FERREIRA - - NATASHA DE AGUIAR - O(s) indiciado(s) NATASHA DE AGUIAR e GABRIEL DE SIQUEIRA FERREIRA apresenta(ram) resposta(s) à acusação. De acordo com os elementos de convicção e provas produzidas, para os fins do disposto no artigo 397 do Código de Processo Penal, o fato narrado na denúncia é típico e que não há causas extintivas da punibilidade. Diante disso, inexistindo provas inequívocas das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ratifico o recebimento da denúncia; DEFIRO o seguinte requerimento de produção de provas formulado pela Defesa às fls. 222/223:a)Defiro a expedição de ofício à autoridade policial para que encaminhe aos autos a integralidade dos arquivos de vídeo em formato bruto original eventualmente existentes garantindo o amplo acesso da defesa técnica a todo o material audiovisual que serviu de base ao relatório de investigação. INDEFIRO os seguintes requerimentos de produção de provas formulado pela Defesa às fls. 222/223: Intimação da representante legal do estabelecimento vítima: Rejeito o pedido diante da desnecessidade de notas fiscais para comprovar o valor dos objetos subtraídos, podendo tal prova provir das próprias declarações da vítima, possível ainda que a apuração do valor dos bens subtraídos seja realizada com base no conjunto probatório já constante dos autos, submetido ao contraditório judicial. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o 26 de outubro de 2026, às 13 horas e 30 minutos, momento no qual serão procedidos os depoimentos de(a) vítima e testemunha(s), bem como o interrogatório do(s) réu(s). A audiência será realizada na modalidade VIRTUAL, via aplicativo Microsoft Teams, facultando-se àqueles que não possuem meios para participar nessa modalidade, a participação presencial. Registra-se que o não comparecimento na audiência ensejerá a aplicação de multa de 1 a 10 salários-mínimos, apuração de crime de desobediência, pagamento das despesas decorrente do adiamento da audiência e condução coercitiva, nos termos dos art. 219 e 458 do código de processo penal. Promova-se o agendamento intimando-se todas as partes que receberão o link de acesso por e-mail, devendo a unidade judicial enviá-las, nos detalhes da reunião, o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf A parte que arrolou a testemunha providencie a indicação de endereço de e-mail e número de telefone (preferencialmente com whatsapp), se existente, para intimação e participação da audiência virtual, caso necessário. Não sendo localizada qualquer das testemunhas arroladas em virtude de mudança de endereço ou falecimento, com exceção daquelas que comparecerão independente de intimação, determino desde já que a parte seja imediatamente intimada para apresentar o novo endereço da testemunha, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º, do C.P.P., as testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas. Nos termos do Comunicado nº 284/2020, item 8.1., caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação, com a utilização e que, ao final e antes do interrogatório, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes. Proceda-se à extração de folha de antecedentes atualizada do sistema informatizado e certidões do que constar, bem como cobre-se a vinda de eventuais laudos periciais ainda pendentes. Requisite(m)-se, se o caso, o(s) policiais(l) militar(es), civil(is), funcionários públicos e réu(s) presos. Registra-se que, nos termos do Comunicado CG nº 988/2020, e para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a qualificação completa das partes e testemunhas segue em certidão anexa. Qualquer dificuldade de acesso ao sistema TEAMS ou orientação quanto à participação da audiência, deverá a parte entrar em contato, via whatsapp, através do através do número (12) 2147-1265, preferencialmente COM ANTECEDÊNCIA e no horário das 10h às 12h, que o servidor irá proceder às orientações necessárias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL, PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO (Réu) e de INQUIRIÇÃO (Testemunhas, documentos anexos) e OFÍCIO REQUISITÓRIO ao COMANDO DA POLÍCIA MILITAR ou DELEGACIA DE POLÍCIA, bem como a outros órgãos a que a pessoa estiver subordinada. Expeça-se o necessário. Ciência às partes. - ADV: NIKOLAS LIMA PESSOA DIAS (OAB 456809/SP), NIKOLAS LIMA PESSOA DIAS (OAB 456809/SP)
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