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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1501168-71.2026.8.26.0609 - Guarda de Família - Guarda - C.R.J. - Vistos. Nos termos do art. 292 do CPC, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção. Portanto, deverá a parte ré reconvinte atribuir o valor da causa desta reconvenção. Após, remetam-se os autos ao Distribuidor para anotação da reconvenção, nos termos do artigo 915, § único das NSCGJ. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido liminar em sede de contestação. Intime-se. - ADV: JULIANA ILIDIA PEREIRA GALVAO (OAB 402380/SP), FABIANE ALVES DE ANDRADE (OAB 294172/SP)
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