Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSP · 2ª Vara - Monte Mor
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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente GEOVANE DE MOURA, RG 43941153-1, mãe RAIMUNDA EPIFANIA DE
MOURA, Nascido/Nascida 30/07/1992, com endereço à R GERVÁSIO LEITE REBEL, 4, CASA
04, JARDIM PERI, ALAMEDA GLETE, CEP 02675-050, São Paulo - SP e MARCIA
APARECIDA VIEIRA MACHADO, RG 12936519, pai JOÃO EVANGELISTA VIEIRA, mãe
BENEDITA MARCIA COSTA VIEIRA, Nascido/Nascida 31/01/1985, com endereço à Avenida
Pico das Agulhas Negras, 510, Jardim Altos de Santana, RUA GERALDO MESSIAS, CEP
12214-000, S.JOSE DOS CAMPOS - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" c/c Art. 29
"caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501163‑57.2021.8.26.0372, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio
MARCIA APARECIDA VIEIRA MACHADO e GEOVANE DE MOURA como
incursos no artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal, requerendo
que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando‑se o rito
previsto nos artigos 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando‑se e
interrogando‑se os denunciados, ouvindo‑se as vítimas abaixo arroladas, e prosseguindo‑se até
final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS
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especialmente GEOVANE DE MOURA, RG 43941153-1, mãe RAIMUNDA EPIFANIA DE
MOURA, Nascido/Nascida 30/07/1992, com endereço à R GERVÁSIO LEITE REBEL, 4, CASA
04, JARDIM PERI, ALAMEDA GLETE, CEP 02675-050, São Paulo - SP e MARCIA
APARECIDA VIEIRA MACHADO, RG 12936519, pai JOÃO EVANGELISTA VIEIRA, mãe
BENEDITA MARCIA COSTA VIEIRA, Nascido/Nascida 31/01/1985, com endereço à Avenida
Pico das Agulhas Negras, 510, Jardim Altos de Santana, RUA GERALDO MESSIAS, CEP
12214-000, S.JOSE DOS CAMPOS - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" c/c Art. 29
"caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501163‑57.2021.8.26.0372, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio
MARCIA APARECIDA VIEIRA MACHADO e GEOVANE DE MOURA como
incursos no artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal, requerendo
que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando‑se o rito
previsto nos artigos 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando‑se e
interrogando‑se os denunciados, ouvindo‑se as vítimas abaixo arroladas, e prosseguindo‑se até
final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS.