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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Criminal
Processo 1501159-25.2025.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - BRUNA CAVALCANTE OLIVEIRA ROCHA - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 145 e determino: A) Diante da homologação do Acordo de Não Persecução Penal (fls. 112), restou superada a questão do comparecimento mensal constante da certidão de fls. 141. Assim, pela perda de objeto, determino o arquivamento destes autos (nº 0002784-18.2025), com as cautelas de praxe. B) Oficie-se ao Juízo da Execução (autos nº 1501502-31.2026.8.26.0278) comunicando os dados bancários apresentados por Wellington a fls. 140. C) Reitere-se o mandado de intimação de Taticléia Santos Gomes para apresentação dos dados bancários indispensáveis ao início dos repasses da reparação do dano. Servindo o presente despacho por cópia digitada como OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP)
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