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TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara Criminal
Processo 1501157-76.2026.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.G.S. - Proc. nº 2026/001076 Vistos. 1) Manifesto-me nos termos do artigo 316, § único do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Segundo se observa dos autos, o réu encontra-se processado, por duas vezes, pela prática de delitos ameaça e de descumprimento de medidas protetivas, no âmbito da violência doméstica, sendo que este, com a alteração pela Lei nº. 14.994/24 (publicação em 10/10/2024), possui pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa, verificando-se, ainda, a existência de outro processo em andamento por delito contra o patrimônio, ficando evidente a periculosidade do agente. Destarte, a manutenção de sua custódia preventiva se impõe, para garantia da ordem pública, e especialmente para assegurar a integridade física da vítima. Assim sendo, mantenho a prisão preventiva anteriormente decretada. 2) No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 29 de setembro de 2026, às 13 horas e 30 minutos. Int. - ADV: SERGIO LUIS ABRUNHOZA DOS SANTOS (OAB 444699/SP)
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