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TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 1501155-81.2021.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Orlândia - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Antes de analisar o mérito dos embargos de declaração, intime-se o Município para que, no prazo de cinco dias, apresente documento hábil a comprovar o alegado parcelamento (devidamente assinado pelo devedor e que contenha relatório individualizado das parcelas que já foram pagas e daquelas ainda pendentes). O documento de fls. 108/109 não se presta à finalidade pretendida. Trata-se de documento apócrifo, do qual não constam as parcelas efetivamente quitadas e aquelas ainda pendentes de pagamento. Portanto, necessário explicar a contento e apresentar documentos que comprovem que há efetivamente parcelamento em andamento (regularmente e mensalmente pago pelo devedor), com início antes da sentença ora embargada. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
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