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1501145-66.2025.8.26.0446

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara - Monte Mor

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WENDEL SILVA FERREIRA, Brasileiro, Ignorado, Ajudante Geral, RG 49348145, CPF 411.062.758‑37, pai Manoel Paulo Ferreira, mãe Ana Paula da Silva, Nascido/Nascida 15/06/1993, de cor Ignorada, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Desembargador Olavo Ferreira Prado, 09, Americanópolis, CEP 04427-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501145‑66.2025.8.26.0446, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia WENDEL SILVA FERREIRA como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal. Requer o recebimento da denúncia e, nos termos do rito comum ordinário (artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal), a citação do denunciado para apresentar resposta escrita, prosseguindo‑se com a oitiva das pessoas abaixo arroladas e o interrogatório, até final condenação". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.

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