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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Criminal
Processo 1501141-87.2025.8.26.0071 - Termo Circunstanciado - Jogo de azar - MARCELO MOÇO - Vistos. 1- O(A) autor(a) dos fatos cumpriu a transação penal, conforme se vê os documentos juntados nos autos e a manifestação do Ministério Público. Diante disso, julgo extinta a punibilidade do fato em relação ao(à) réu(ré) MARCELO MOÇO, pelo cumprimento da transação penal, nos termos do art. 84, parágrafo único da Lei n. 9.099/95. 2- Comunique-se o IIRGD. 3- Certifique a serventia se há objetos e armas apreendidos e se foi decretado seu perdimento. 4- Feitas as devidas anotações e comunicações, arquive-se os autos. Intime-se. - ADV: ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
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