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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Criminal
Processo 1501141-12.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.D.P. - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Considerando o trânsito em julgado às partes (fls. 202), expeça-se MANDADO DE PRISÃO em desfavor de D.D.P., encaminhando-o para cumprimento ao IIRGD, via e-mail. Cumprido, anote-se no SAJ, comunique-se ao IIRGD por e-mail e expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo competente. Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários em favor da DD. advogada nomeada. Intime-a da expedição. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos objetos apreendidos, para as providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
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