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1501138-44.2024.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1501138-44.2024.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - Diante do exposto, observa-se que quem celebrou o acordo trata-se de terceiro estranho aos autos, porém, diante do documento que acompanha a petição, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c o Enunciado nº 24 da I Jornada do Fórum dos Juízes de Execução Fiscal (CNJ). Custas processuais pelo executado, nos termos do artigo 90, caput, do CPC. Os honorários advocatícios já se encontram englobados no parcelamento administrativo. Saliento que, sobrevindo notícia de descumprimento do parcelamento, fica desde já autorizado o desarquivamento dos autos, a requerimento da exequente, para prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Intime-se a parte executada para que comprove o recolhimento das custas processuais estaduais em aberto, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada em julgado e regularizadas as custas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. P.R.I.C. - ADV: MARCOS JOSÉ DA SILVA (OAB 307859/SP)

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