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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Criminal
Processo 1501136-79.2026.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - I.A.S.S. - Proc. digital nº 493/2026 Vistos. 1- Fls. 167, item 2 e 170: Diante da determinação de arquivamento dos autos (fls. 167, item 1) e tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls. 175), oficie-se à delegacia de origem comunicando que os objetos apreendidos às fls. 39/40 (três estojos/porta lápis e uma mochila), não mais interessam ao processo, encontrando-se disponíveis para destruição, bem assim que este juízo determinou a incineração das drogas apreendidas e periciadas, inclusive das contraprovas resguardadas, devendo ser juntado aos autos, os respectivos auto de destruição e auto de incineração. 2- Fls. 167, item 2: Diante do teor da certidão de fls. 170, bem assim considerando a determinação de arquivamento dos autos e o requerimento formulado pelo Ministério Público (fls. 167, item 1 e 175), nos termos da art. 63, § 1º e 64 da Lei 11.343/2006 e do art. 481, inciso I das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, declaro o perdimento do valor de R$1.735,50 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), apreendido às fls. 39/40 e depositado às fls. 66/69. O valor apreendido com os acréscimos legais deverá ser transferido pelo Banco do Brasil para a FUNAD - Fundo Nacional Antidrogas, Banco do Brasil, agência 1607-1, conta corrente nº 170.500-8, código identificador UG nº 200246 - gestão 0001, código de recolhimento nº 20201-0, devendo ser enviado a este juízo o comprovante bancário. Expeça-se o necessário, instruindo com cópia de fls. 66/69. 3- No mais, cumpra-se integralmente a presente decisão, bem assim eventuais pendências das determinações anteriores e, regularizados estes autos, encaminhem à fila de processo arquivado. 4- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Int. Santo André, 08 de setembro de 2026. - ADV: MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP), PAULO ROBERTO FINHOLDT (OAB 377893/SP)
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Criminal
Processo 1501136-79.2026.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - I.A.S.S. - Proc. digital nº 493/2026 Vistos. 1- Diante do trânsito em julgado às partes (fls. 165) da sentença absolutória de fls. 162/164, arquivem-se os autos em relação ao sentenciado Igor Aparecido dos Santos Silva, procedendo-se às anotações e comunicações de estilo. 2- Sem prejuízo, certifique-se a serventia a existência de eventuais substâncias entorpecentes, armas, valores, veículos e objetos apreendidos nos autos e pendentes de incineração, liberação, perdimento, leilão ou destruição, dando-se vista ao Ministério Público, em caso positivo, para manifestação em termos de destinação. Int. Santo André, 04 de setembro de 2026. - ADV: MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP), PAULO ROBERTO FINHOLDT (OAB 377893/SP)
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