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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
Processo 1501133-38.2024.8.26.0268 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 178/182: Tendo em vista que o beneficiado celebrou Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) junto ao órgão ambiental competente, demonstrando a adoção das providências necessárias ao cumprimento da obrigação assumida no Acordo de Não Persecução Penal, bem como considerando que a recuperação ambiental constitui obrigação de execução continuada, incompatível com a plena conclusão das medidas no prazo inicialmente previsto, e contando, ainda, com o parecer ministerial favorável (fls. 188), defiro o pedido. Assim, o cumprimento da obrigação prevista na Cláusula nº 4 do ANPP deverá observar os prazos e condições estabelecidos no TCRA nº 0000074332/2026, permanecendo a extinção da punibilidade condicionada à efetiva reparação do dano ambiental ou à comprovação da impossibilidade de fazê-lo perante o órgão ambiental competente, nos termos do acordo homologado. Comunique-se à Vara de Execuções competente, encaminhando-se cópia desta decisão. Intime-se. - ADV: JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP)
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