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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guaratinguetá - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1501129-53.2021.8.26.0220 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ - Ana Paula Soncini Coelho - Vistos. Trata-se de execução fiscal em que foi determinada a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD, até o limite de R$ 3.440,34. Conforme resultado de fls. 151/154, foram bloqueados R$ 6.368,04, sendo R$ 3.440,34 junto ao Nu Pagamentos S.A., R$ 1.486,33 na Caixa Econômica Federal, R$ 1.411,05 no Banco Santander Brasil S.A. e R$ 30,32 no Banco C6 S.A. A executada requereu o desbloqueio dos valores, alegando que parte da constrição recaiu sobre verbas de natureza alimentar, protegidas pelo art. 833, IV, do CPC, bem como a necessidade de apuração do saldo devedor em razão de parcelamento administrativo (fls. 40/150). De início, verifica-se que a indisponibilidade ultrapassou o limite fixado para a constrição. Com efeito, para garantia do débito de R$ 3.440,34, foram bloqueados R$ 6.368,04, resultando em excesso de R$ 2.927,70. Nos termos do art. 854, § 1º, do CPC, incumbe ao Juízo determinar, de ofício, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, providência que independe de prévia manifestação da exequente. Assim, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos junto à Caixa Econômica Federal (R$ 1.486,33), Banco Santander Brasil S.A. (R$ 1.411,05) e Banco C6 S.A. (R$ 30,32), totalizando R$ 2.927,70. Quanto ao valor de R$ 3.440,34 bloqueado junto ao Nu Pagamentos S.A., mantenho, por ora, a indisponibilidade. Com efeito, as alegações de impenhorabilidade das verbas e de existência de parcelamento administrativo, com possível repercussão sobre o saldo exigível, demandam prévia manifestação da exequente e análise da documentação apresentada. Desse modo, sobre a petição e os documentos de fls. 40/150, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive quanto à alegada impenhorabilidade, à situação do parcelamento e ao saldo atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberação. Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV: ANA PAULA SONCINI COELHO (OAB 237954/SP), ANA PAULA SONCINI COELHO (OAB 237954/SP)