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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Processo 1501128-67.2026.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reintegração ou Readmissão - Leitesol Industria e Comercio S/A - Ante o exposto e fundamentado, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: CONFIRMAR integralmente a tutela provisória de urgência deferida nas fls. 68/69; REINTEGRAR definitivamente o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER na posse da faixa de domínio da Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira (SP-063), altura do km 52+500m, pista oeste, no município de Bragança Paulista/SP; CONDENAR a requerida LEITESOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A na obrigação de fazer consistente em cessar imediatamente o uso da faixa de domínio e do acostamento como área de estacionamento ou espera de veículos, bem como promover o fechamento definitivo do acesso comercial irregular ou a sua completa adequação física e técnica às normas do DER, às suas próprias expensas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado ou da intimação específica para cumprimento, sob pena de incidência de multa diária e de execução coercitiva da demolição/fechamento pela autarquia autora, com ressarcimento das despesas respectivas; CONDENAR a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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