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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Criminal
Processo 1501119-14.2021.8.26.0477 - Inquérito Policial - Fato Atípico - MARIO CESAR DE ARAUJO - Acolho a manifestação do Ministério Público, que adoto como razão de decidir. Arquivem-se estes autos de inquérito policial, figurando como averiguados CARLOS EDUARDO MOURA BUENO, FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA e MARIO CESAR DE ARAUJO, com ressalva do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Acerca dos objetos apreendidos às fls 09/12, (com exceção dos já entregues às fls. 22/23), se, a contar desta decisão final, decorrer o prazo de 90 dias estipulado no art. 123 do Código de Processo Penal, sem manifestação por parte de eventuais interessados e tendo em vista não haver mais interesse remanescente à persecução, fica desde já determinado que seja oficiado à Delegacia de origem, comunicando que eles se encontram liberados para as providências cabíveis, nos termos das NCGJ, art. 516 e seguintes. Acerca do valor apreendido em fl.09/12, tendo em vista o arquivamento do feito, providencie o necessário para sua devolução ao averiguado Procedam-se aos devidos assentamentos e comunicações, inclusive ao IIRGD, se o caso. Providencie o lançamento do evento no histórico de partes (cód 21) e o lançamento da movimentação unitária de baixa (cód 22). Ciência ao Ministério Público acerca da presente decisão e para comunicação à vítima e ao investigado, no que couber, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal e do Comunicado CG 245/2024, frisando-se que a comunicação à Delegacia de origem já consta às fls. 705/711. Observadas todas as determinações supra e as demais formalidades legais, arquivem-se. Praia Grande, 30 de julho de 2026. - ADV: CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP)