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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Criminal
Processo 1501115-21.2026.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DOUGLAS SILVA DE SOUZA - Vistos. Os autos vieram conclusos em observância ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que aduz: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Com efeito, ainda presentes indícios suficientes de autoria dos réus e materialidade delitiva no crime em apuração, razão pela qual remanescem, pois, as justificativas que ensejaram a prisão preventiva, não sendo suficiente a substituição por outra medida cautelar e não havendo fato novo que justifique a mudança da decisão, que ora reitero na íntegra como razão de decidir, em sede revisional, mantenho aS prisões dos acusados. Deverá a Serventia inserir um alerta no Sistema Informatizado, para que se possibilite o controle do prazo de 85 (oitenta e cinco) dias, indicado no Comunicado CG n. 78/2020, bem como deverá encaminhar cópia deste feito à fila acompanhamento de preventiva decretada. No mais, aguarde-se pela audiência designada. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)