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TJSP · Foro de Dracena - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1501113-85.2026.8.26.0168 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - RAFAEL VINICIUS BERTO NILO - Vistos. Foi imputado ao(à)(s) autor(a)(es)(s) dos fatos RAFAEL VINICIUS BERTO NILO o delito previsto no artigo 305 da Lei 9.503/1997. Homologo, por sentença, a proposta formulada pelo Dr. Promotor de Justiça e aceita pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) dos fatos e seu defensor às fls. 62, tudo para os fins do artigo 76, § 4º, da Lei 9099/95. Assim sendo, considerando a comprovação documental nos autos da satisfação da prestação assumida (fls. 77/80), declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a)(s)(es) dos fatos RAFAEL VINICIUS BERTO NILO, em face do integral cumprimento do acordo. Nos termos dos §§4º e 6º do artigo 76 da Lei 9099/95, a pena não terá efeitos civis, não importará em reincidência e nem constará de certidão, salvo para impedir novo benefício no prazo de 05 (cinco) anos. Comunique-se ao IIRGD, se necessário. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dracena, 03/09/2026. - ADV: GUILHERME MASOCATTO BENETTI (OAB 307594/SP)
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