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1501111-77.2026.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara Criminal

    Processo 1501111-77.2026.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu J. R. A. DA S., à pena de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção, no regime inicial fechado, como incurso, por diversas vezes, no artigo 129, § 13º c.c. art. 71, no artigo 148, §1º, inc. I, e no artigo 147, §1º, todos do Código Penal. Recomende-se o réu na prisão onde se encontra. Por fim, ante pedido expresso por parte do Ministério Público, formulado na denúncia, fixo em favor da vítima, para a reparação do dano moral causado pela infração penal, o valor de 04 (quatro) salários-mínimos, vigente na data do pagamento efetivo, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal e artigo 9º, § 4º, da Lei nº 11.340/06, bem como o Tema 983 do STJ, valendo esta sentença (com o trânsito em julgado) de título executivo judicial em favor da vítima no âmbito cível. Esta indenização não será executada no âmbito da execução criminal. P. I. C. - ADV: ANDRE MARCHI CAMPOS (OAB 308115/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara Criminal

    Processo 1501111-77.2026.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.A.S. - (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu J. R. A. DA S., à pena de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção, no regime inicial semiaberto, como incurso, por diversas vezes, no artigo 129, § 13º c.c. art. 71, no artigo 148, §1º, inc. I, e no artigo 147, §1º, todos do Código Penal. (...) Ante o exposto, ressalvada a retificação ao erro material, mantenho a decisão, tal como está lançada. Int. - ADV: ANDRE MARCHI CAMPOS (OAB 308115/SP)

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