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1501110-37.2026.8.26.0587

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Sebastião - Vara Criminal

    Processo 1501110-37.2026.8.26.0587 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Juan de Castro Pessoa - Vistos. Ante a informação sobre o endereço correto do beneficiado trazida pela defesa às fls. 16, torno sem efeito a r. decisão de fls. 10/11 Comunique-se o juízo do conhecimento acerca da distribuição da presente execução. Proceda a serventia a necessária atualização no sistema quanto ao lançamento da pena (histórico de partes 999 - Início do Cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal) e certifique-se de que a parte passiva esteja constando como 483 - Beneficiado - Art. 28-A CPP. PP Intime-se o beneficiado a efetuar o depósito da prestação pecuniária, no valor de 05 (cinco) salário(s) mínimo(s) (R$ 8.105,00 - oito mil, cento e cinco reais), para posterior destinação a entidades beneficentes. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, por meio de Guia de Depósito a ser expedida pelo Portal de Custas, no link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (Depósito Judicial/Pena de Prestação Pecuniária). Deverá ser informado na Guia de Depósito o número do processo, o valor e os dados pessoais do pagador. Deverá ser apresentado a Guia de Depósito e o comprovante de pagamento (legíveis) em cartório, ou enviar pelo e-mail saosebacr@tjsp.jus.br. TCRA Intime-se o(a) beneficiado(a) a firmar o TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental), junto ao órgão ambiental (Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental, Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo do Estado de São Paulo, com endereço na RuaAntônioMarquesdoVale,241-JardimSilop-Ubatuba-SP-CEP11690604, e-mail: sma.dpfa.dvtr13@sp.gov.br, telefone: (12)38325987), no prazo 03 (três) meses. Assim como, nos prazos de 12 meses e 24 meses, respectivamente, a contar da formalização do Termo de Acordo de Reparação Ambiental, apresentar laudo de constatação de reparação do dano ambiental (artigo 28, inciso I, da Lei nº 9.605/98). Devendo ainda respeitar as demais condições do acordo homologado, cujo termo deverá acompanhar o mandado expedido. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública . Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como OFÍCIO e MANDADO. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS (OAB 381609/SP), FERNANDA FARIAS ALVES ANACLETO (OAB 377253/SP)

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