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1501104-44.2025.8.26.0529

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara Criminal

    Processo 1501104-44.2025.8.26.0529 - Auto de Prisão em Flagrante - Abandono de incapaz - LEIDIANE EUFRAZIO DA SILVA FARIAS - Vistos. Nos termos do provimento CG nº 06/2020 e artigo nº 379-B e seguintes das NSCGJ, comunique-se à delegacia de origem, bem com intime-se eventual vítima, das condições da homologação da proposta. Providencie a anotação do evento "19" no histórico de partes, para a parte beneficiada pelo acordo, sendo que esta movimentação alterará automaticamente o tipo de participação para Beneficiado - Art. 28-A CPP, o que obstará o apontamento nas certidões de distribuição para fins civis e eleitorais, sendo a parte baixada dos autos. Diante da cota ministerial retro (fls. 125), providencie a anotação do evento Cód. 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal Processo" no histórico de partes, anotando-se no complemento, o número do processo de execução informado. Providencie o lançamento da movimentação unitária "Cód. 62051- Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal" e remeta-se os autos à fila do arquivo geral, aguardando-se a conclusão da execução do acordo. Recebida a comunicação do descumprimento do acordo de não persecução penal, providencie o desarquivamento do processo com reabertura, anotando-se para a parte correspondente ao descumprimento, no histórico de partes, o evento "Cód. 15 - Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal" bem como altere o tipo de participação de Beneficiado - Art. 28-A do CPP, para aquele anterior à homologação do acordo adequando-o, se necessário, e abra-se vista ao Ministério Público para prosseguimento. Recebida a comunicação do cumprimento do acordo de não persecução penal, providencie o lançamento do evento "Cód. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido" no histórico de partes. Se a comunicação de cumprimento do acordo recair sobre todos os denunciados beneficiados, providencie o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", remetendo-se os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIS MARIA RODRIGUES FERREIRA (OAB 389155/SP)

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