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TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara Criminal
Processo 1501101-21.2025.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - BRUNO VINÍCIUS MOURA COSTA - 1. Transitado em julgado o Acordão, expeça-se a guia de recolhimento da pena, comunicando a decisão ao TRE/IIRGD e vítima. 2. Nos termos do artigo 480 da NSCGJ, expeça-se a certidão de sentença contra o réu BRUNO VINÍCIUS MOURA COSTA. Após, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público (ato ordinatório - vista 505790) para ajuizamento da ação de execução da multa, nos termos do artigo 538-A das NSCGJ. Proceda-se a movimentação (61619). 3. Intime-se o réu para o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 dias, ou nomeação de bens à penhora. Arquivem-se os autos. - ADV: ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP)
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