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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Criminal
Processo 1501092-36.2020.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DEILTON BONFIM FRERES - Nos termos art. 28-A, § 4º e 6º, do CPP, HOMOLOGO o acordo de persecução entre as partes. Determino a remessa de cópia do presente termo de acordo à Promotoria das Execuções Criminais local para seu cumprimento. Abra-se vista ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo perante o juízo da execução penal, nos termos do art.28-A, §6º do CPP. Determino o pagamento da prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salário-mínimo em favor de uma instituição beneficente cadastrada no juízo, podendo ser realizado em 10 (dez) parcelas mensais de igual valor, com vencimento da primeira parcela em 30 (trinta) dias contados da presente data, através de guia a ser emitida a partir do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniária/), bem como a doação de sangue devendo, em até 60 dias, comparecer em qualquer unidade de saúde de preferência, sendo que em Itaquaquecetuba é o Hospital Santa Marcelina, devendo comprovar nos autos independentemente de intimação/notificação, ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo; . Sem prejuízo providencie a serventia o cumprimento do disposto no artigo 379-b das NSCGJ. Sai o(a) Indiciado ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. - ADV: JORGE GONÇALVES FERREIRA (OAB 206802/SP)
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