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TJSP · Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
Processo 1501088-20.2019.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - H.J.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu H. de J. S., qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo legal, para o delito do artigo 217-A do Código Penal, em regime fechado. O réu respondeu a este processo em liberdade e não há nada de novo que indique que a situação dele deva ser alterada. Custas ex lege. À míngua de pedidos, deixo de fixar valor de indenização. Com o trânsito em julgado: 1) em observância ao art. 393, inc. V, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD; 2) notifique-se o condenado para pagamento da pena de multa, no prazo de 10 dias (art. 50, caput, do CP); 3) extraia-se guia de recolhimento para a execução da pena privativa de liberdade (art. 105 da Lei nº 7.210/84), ou provisório, em caso de recurso. 4) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 393, II, do CPP, c/c art. 5º, LVII, da Constituição Federal; 5) comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 6) expeça-se certidão de honorários ao(s) advogados(as) nomeados(as). P.I.C. - ADV: ADRIANA DE CASSIA BEKER (OAB 368508/SP)
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