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TJSP · 2ª Vara Criminal - Sumaré
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME HENRIQUE SILVESTRE DE ALENCAR, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 62396893, CPF 605.610.913‑58, pai ANTONIO EDVAN HENRIQUE DE ALENCAR, mãe LUIZA SILVESTRE DE ALENCAR, Nascido/Nascida 05/04/1994, com endereço à Rua Antonia Gonçalves Cassundé, 301, Varjota, CEP 63540-000, Varzea Alegre - CE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501086‑65.2020.8.26.0604, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 04 de agosto de 2020, por volta das 16h50min, na Rua Nove, n° 415 – Jd. São Judas Tadeu, nesta cidade e Comarca de Sumaré, GUILHERME HENRIQUE SILVESTRE DE ALENCAR, qualificado a fls. 14, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de M. A. C. S., sua companheira, causando‑lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 94/96.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 31 de agosto de 2026.
TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Criminal
Processo 1501086-65.2020.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.H.S.A. - Vistos. Determino a citação do réu por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 447 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), a serventia deverá realizar pesquisa no sistema informatizado visando à obtenção de informações sobre o paradeiro do citando, certificando-se nos autos quanto aos resultados. Caso seja localizado novo endereço, deverá ser expedido mandado e/ou carta precatória para citação pessoal, sem prejuízo da publicação do edital. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP)
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