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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Processo 1501079-92.2025.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.A.A.F. - Vistos. Cumpra-se a Carta de Ordem de fls. 169, intimando-se o Defensor dativo dos termos do V. Acórdão de fls. 158/164. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, cumprindo-se o V. Acórdão integralmente, e comunicando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal. Após, se o(a) sentenciado(a) estiver preso(a) em razão de outro processo, expeça-se mandado de prisão e encaminhe-se ao estabelecimento penal correspondente para cumprimento. Cumprido o mandado, ou caso o sentenciado encontre-se em liberdade, expeça-se GUIA DE RECOLHIMENTO à Vara das Execuções Criminais competente. Arbitro os honorários complementares do i. Dr. Defensor dativo em 30% do valor da tabela Defensoria Pública/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. No mais, providencie a escrivania o cadastro da pena de multa junto ao sistema SAJ, elaborando o respectivo cálculo. Havendo concordância, fica desde já o valor devidamente homologado. Neste caso, expeça-se certidão de sentença para que o Ministério Público promova o ajuizamento da execução da pena de multa no juízo competente. Oportunamente, arquivem-se os autos, cumpridas e observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RUBENS RODRIGUES ZOCAL (OAB 96102/SP)
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