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1501077-19.2026.8.26.0079

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1501077-19.2026.8.26.0079 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - FABIANE GARCIA LEAL - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público às fls. 97, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2026 às 13:30h, a ser realizada, de forma VIRTUAL, quando será ou não recebida a denúncia, conforme art. 81 da Lei 9.099/95. Intime-se a ré a comparecer à audiência acompanhado de seu advogado e trazer suas testemunhas independentemente de intimação. No caso de desejar a intimação pessoal das testemunhas, deverá fazer o requerimento, no mínimo, cinco dias antes da solenidade, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP a comparecem na audiência de instrução, por mandado ou outro meio, devendo o Oficial de Justiça colher os dados necessários para viabilizar a participação da(s) parte(s) na audiência. A parte ou testemunha que informar que não dispõe de meios para participar da audiência de forma virtual deverá SER INTIMADA para comparecer presencialmente no fórum na dia e horários indicados, para audiência designada. Intime-se, igualmente, o advogado do(s) denunciado(s), para que informe nos autos seu e-mail, bem como eventual rol de testemunhas, devidamente qualificadas, inclusive com e-mail ou número de celular smartphone, em até 5 dias úteis antes da audiência, a fim de viabilizar sua participação no ato. Informado o rol de testemunhas, expeça-se imediatamente mandado ou outro meio de intimação, devendo o Oficial de Justiça colher os dados (caso inexistentes nos autos) para viabilizar a participação da(s) testemunha(s) na audiência virtual, ou certificar que a mesma não dispõe desses meios, devendo, neste caso, intimá-la para comparecimento presencial no Fórum de Botucatu. Ciente o Oficial de Justiça da necessidade de rápido cumprimento e devolução do mandado, vez que o cartório necessita dos dados das partes dias antes do ato para encaminhamento do link de acesso e realização de audiências testes. As partes deverão comunicar ao Juízo mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Sendo necessário, fica desde já deferida a expedição de mandado no regime plantão, para cumprimento pela Central de Mandados Compartilhada (art. 1.091-A, II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 373/2022). Intimem-se as partes com urgência. Int. - ADV: DIEGO SAVEDRA DE OLIVEIRA (OAB 468779/SP)

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