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1501076-19.2023.8.26.0603

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal

    Processo 1501076-19.2023.8.26.0603 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOSE LUCAS DOS SANTOS LANZONI - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. O réu foi condenado à pena de 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime fechado, em razão da prática do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal. Face à imutabilidade do decisum condenatório, determino a expedição da guia de recolhimento definitiva, ou, se o caso, do ofício de aditamento à guia de recolhimento provisória, do(a) réu(ré) JOSE LUCAS DOS SANTOS LANZONI, encaminhando-a à unidade prisional em que eventualmente se encontrar e à Vara da Execução Criminal respectiva, juntamente com as principais cópias dos autos, nos termos do que dispõe o artigo 467 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e item 4 do Comunicado CG 455/2025. Sem prejuízo, INTIME-SE o(a) réu(ré), no prazo de 10 dias, a recolher o valor das custas e taxa judiciária no valor de 100 UFESPs, devendo preencher a Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP),ou comprovar documentalmente a impossibilidade de o fazer, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. A emissão da guia será realizada através do site "https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial" / Custas / Emitir Guias, preenchendo, posteriormente, os dados necessários e assinalando, em tipo de serviço, ações penais em geral, salvo competência JECRIM 230-6. Caso prefira, poderá a parte comparecer em cartório, das 13h até as 17h, para emissão da guia para pagamento. Restando negativa a intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento da taxa judiciária, expeça-se edital, com prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias (da intimação pessoal ou do edital), ocorrendo o não pagamento do débito, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e encaminhe-a à Procuradoria do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1098, parágrafo 3º, das NSCGJ. Após, nada mais havendo, aguarde-se o cumprimento da pena no arquivo, anotando-se no sistema a situação do processo (suspenso), conforme Comunicado CG nº 259/2023. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: KEILLA DIAS TAKAHASHI (OAB 162176/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), ISABELA APARECIDA FIOROTO (OAB 461276/SP)

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