Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal
Processo 1501076-19.2023.8.26.0603 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOSE LUCAS DOS SANTOS LANZONI - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. O réu foi condenado à pena de 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime fechado, em razão da prática do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal. Face à imutabilidade do decisum condenatório, determino a expedição da guia de recolhimento definitiva, ou, se o caso, do ofício de aditamento à guia de recolhimento provisória, do(a) réu(ré) JOSE LUCAS DOS SANTOS LANZONI, encaminhando-a à unidade prisional em que eventualmente se encontrar e à Vara da Execução Criminal respectiva, juntamente com as principais cópias dos autos, nos termos do que dispõe o artigo 467 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e item 4 do Comunicado CG 455/2025. Sem prejuízo, INTIME-SE o(a) réu(ré), no prazo de 10 dias, a recolher o valor das custas e taxa judiciária no valor de 100 UFESPs, devendo preencher a Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP),ou comprovar documentalmente a impossibilidade de o fazer, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. A emissão da guia será realizada através do site "https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial" / Custas / Emitir Guias, preenchendo, posteriormente, os dados necessários e assinalando, em tipo de serviço, ações penais em geral, salvo competência JECRIM 230-6. Caso prefira, poderá a parte comparecer em cartório, das 13h até as 17h, para emissão da guia para pagamento. Restando negativa a intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento da taxa judiciária, expeça-se edital, com prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias (da intimação pessoal ou do edital), ocorrendo o não pagamento do débito, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e encaminhe-a à Procuradoria do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1098, parágrafo 3º, das NSCGJ. Após, nada mais havendo, aguarde-se o cumprimento da pena no arquivo, anotando-se no sistema a situação do processo (suspenso), conforme Comunicado CG nº 259/2023. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: KEILLA DIAS TAKAHASHI (OAB 162176/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), ISABELA APARECIDA FIOROTO (OAB 461276/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.