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TJSP · Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Criminal
Processo 1501072-43.2024.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.R.G. - Recebo a resposta de pág. 112/114. Não estando configuradas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito. No mais, para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 20 de maio de 2027, às 14:00 horas, bem como determino que o ato se realize de forma presencial. Para o ato, intime-se o réu. Intimem-se a vítima e as testemunhas de acusação, oficiando-se ao superior hierárquico dos guardas civis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a Defesa. - ADV: KARINA CRISTINA GARCIA (OAB 490059/SP)
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