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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 1501067-88.2026.8.26.0009 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - R.M.S.J. - Considerado os termos da petição retro e da documentação que a acompanha, pedindo a revogação das medidas protetivas de urgência deferida, intime-se a ofendida, pessoalmente e por mandado, em regime de urgência, para se manifestar sobre os termos desta, no prazo de cinco dias e através de defesa constituída. Caso seja do desejo livre e espontâneo da ofendida, também poderá pleitear a revogação das medidas pessoalmente perante a serventia do Juízo. Com a manifestação da ofendida ou superado o prazo in albis, após a intimação e juntada do mandado positivo, vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Com eventual retorno negativo do mandado de intimação, vista ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: ANTONIO LUIZ JUNIOR (OAB 275838/SP)
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