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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Criminal
Processo 1501067-80.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - AMAURI CUSTODIO GUEDES DA SILVA - Trata-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, furto simples, cuja pena máxima na época do fato não ultrapassava quatro anos de reclusão. O réu é primário (fl. 36) e o fato ocorreu há mais de quatro anos. Compreendo que não estão presentes os requisitos do artigo 313 do Código de Processo Penal, ainda que o réu não tenha sido localizado, nem me parece haver atualidade da medida cautelar pleiteada. Suspendo o processo e o prazo prescricional, considerando a certidão de fl. 197, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Anote-se, comunique-se, ciência ao Ministério Público e oportunamente abra-se-lhe vista para renovação das pesquisas. - ADV: PATRICIA APARECIDA TEIXEIRA DE ARAUJO CARVALHO (OAB 358391/SP)