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TJSP · Vara Única - Viradouro
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Processo Digital nº: 1501067‑12.2025.8.26.0660 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça Pública Réu: FLAVIA MARTINS SOARES O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). OTAVIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FLAVIA MARTINS SOARES, Brasileira, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 81026096, CPF 026.510.291‑06, pai RAIMUNDO MARTINS PEREIRA, mãe MARIA OSMANTINA SOARES DE ANCHIETA, Nascido/Nascida 26/02/1991, com endereço à Rua São Jose, 102, Santa Rita, Augustinopolis - TO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" c/c Art. 71 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), por constar do incluso inquérito policial que, no dia 05 de março de 2025, em horários diversos, em vários estabelecimentos comerciais situados no município de Terra Roxa/SP, Comarca de Viradouro/SP, a denunciada FLÁVIA MARTINS SOARES, dolosamente e consciente da ilicitude de sua conduta, por, no mínimo, quatro vezes, SUBTRAIU, para si, coisa alheia móvel, consistente na quantia total de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais e noventa centavos), pertencente à vítima Jaqueline Almeida de Oliveira, mediante o uso indevido de cartão de débito bancário perdido por esta. Segundo apurado, a denunciada encontrou o cartão de débito bancário da vítima em via pública, no dia 02 de março de 2025, por volta das 06 horas, e, aproveitando‑se da funcionalidade de pagamento por aproximação, no dia 05 de março de 2025, realizou diversas compras em 04 (quatro) estabelecimentos comerciais, no município de Terra Roxa/SP, adquirindo produtos de consumo pessoal como alimentos, bebidas e cigarros. As ações da denunciada causaram prejuízo financeiro à vítima no valor de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais e noventa centavos), conforme demonstrado no extrato bancário de fl. 45. e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501067‑12.2025.8.26.0660, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Viradouro, aos 17 de julho de 2026.
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