2026-09-16 · TJSP
Processo 1501065-40.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Vistos. Fls. 04/07: A executada se manifesta alegando a existência de seguro garantia aceito na anulatória de nº 1025074-06.2025.8.26.0053, garantindo o débito ora executado. Requer a suspensão desta execução. A FESP, por sua vez, afirma que não há causa de suspensão de exigibilidade e requereu o prosseguimento do feito (fls. 236/239). Pois bem. Por ora, concedo à parte executada o prazo de 30 (trinta) dias, para providenciar o endosso do seguro garantia a fim de vinculá-lo à presente execução fiscal, hipótese em que, uma vez garantido o juízo da execução, os autos ficarão sobrestados aguardando o julgamento da ação anulatória já mencionada, ou de eventuais embargos à execução, se vierem opostos. Int. - ADV: MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP), TERCIO CHIAVASSA (OAB 138481/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), PEDRO COLAROSSI JACOB (OAB 298561/SP)